Os produtores e empresários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem pegar empréstimos com a nova metodologia de juros. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as novas taxas de financiamentos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e dos fundos de Desenvolvimento de cada uma dessas regiões.
A regulamentação era o último passo necessário para as novas taxas entrarem em vigor. Publicada na última quarta-feira (27), a Medida Provisória 812 estabelecia a nova fórmula para os financiamentos. Os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional ? Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos.
Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais por meio do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência. As regiões menos desenvolvidas e os beneficiários que pagam em dia terão direito a condições melhores de empréstimos. Os contratos antigos não sofrerão alteração e continuarão remunerados pelas taxas contratadas anteriormente à medida provisória.
Na caso dos fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), os encargos seguem critérios semelhantes. A diferença é que esses fundos não terão bônus de adimplência como fator redutor das taxas.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a definição automática das taxas de juros diminui o gasto com subsídios e torna mais transparente e previsível a política desses fundos. ?A nova metodologia elimina a discricionariedade na definição dessas taxas, ao mesmo tempo em que aumenta a potência da política monetária e fortalece a aderência desses encargos ao custo de financiamento da dívida pública?, destacou a pasta.
Segundo o ministério, os redutores contribuem para incentivar o desenvolvimento nas regiões mais necessitadas. ?As medidas aprovadas contribuem para a promoção de investimento em regiões relativamente menos desenvolvidas, estabelecendo encargos financeiros adequados ao padrão de renda dessas regiões e à tendência de juros da economia, com mais previsibilidade das taxas aplicadas aos programas de financiamento?, acrescentou o comunicado.
A Lei nº 7.827 de 1989, ao regulamentar artigo da Constituição, criou os fundos constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões por meio de financiamentos aos setores produtivos.
*Colaborou Kelly Oliveira
Edição: Juliana Andrade