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MP altera cálculo de taxas de juros para fundos constitucionais de desenvolvimento regional

03/01/2018
in Política

A Câmara dos Deputados analisa uma medida provisória (MP 812/17) que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Uma nova metodologia será usada, baseada na nova Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituiu a partir de 1º de janeiro a antiga Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

A nova taxa foi criada pela Medida Provisória 777/17, transformada na Lei 13.483/17. Gradualmente, a TLP se distanciará da TJLP, que hoje cobra apenas a taxa de inflação (6,75%), enquanto a TLP deve chegar à taxa Selic, hoje em 9,25%. Na prática, os juros da nova taxa deixarão de ser subsidiados pelo governo, como vinha ocorrendo para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, em cinco anos, estarão próximos aos juros básicos de mercado.

Para adequar os fundos constitucionais à nova realidade, o Ministério da Integração Nacional propôs uma forma de cálculo baseada na TLP. Um bônus levará em conta as diferenças regionais através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), com diferenças por tipo de operação, e com um benefício para o pagamento em dia dos empréstimos. Os fundos de desenvolvimento associados aos fundos constitucionais terão as mesmas regras, mas não terão bônus por adimplência.

Financiamentos em saneamento básico e logística terão juros mais baixos, por exemplo, enquanto capital de giro para empresas de maior porte terão um bônus menor. Da mesma forma, o investimento em regiões carentes terá um bônus maior que nas capitais dos estados beneficiados.

Os empréstimos rurais e estudantis que utilizam recursos dos fundos constitucionais não entrarão nas novas regras, porque têm regulamentação diferenciada pelo Plano Safra e pelas leis de financiamento estudantil.

Adequação
Até a edição da MP, os juros dos fundos foram definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que inclusive já regulamentou a nova regra e frisou que os contratos antigos não serão alterados e continuarão remunerados pelas taxas contratadas anteriormente.

Em nota, o Banco Central informou que a definição automática das taxas de juros diminui o gasto com subsídios e torna mais transparente e previsível a política desses fundos, que poderiam sofrer mudanças por decisões políticas, e passam a ter uma regra básica que valerá por quatro anos.

O deficit dos fundos passou de R$ 2,2 bilhões em 2007 para R$ 7,5 bilhões em 2016, e as projeções do governo mostram que ele chegaria a R$ 15 bilhões em dez anos. O principal fator, segundo o Ministério da Fazenda, era a taxa de administração, que deve cair de 3% para 1,5% ao ano para as instituições. Como as regras atuais já diminuem a taxa para 2%, o impacto para as instituições não será tão grande, mas para os fundos pode ser positivo.

Para o Banco Central, a MP moderniza também o cálculo dos encargos financeiros, que geravam deficit para o governo e darão incentivo para que os bancos contratantes estimulem o pagamento em dia, para receberem maior remuneração dos contratos. Os recursos não aplicados serão menos remunerados, o que estimula os empréstimos.

Tramitação
A MP será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/551513-MP-ALTERA-CALCULO-DE-TAXAS-DE-JUROS-PARA-FUNDOS-CONSTITUCIONAIS-DE-DESENVOLVIMENTO-REGIONAL.html

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