O promotor do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) Wendell Beethoven teve – uma vez mais – negado seu pedido pelo Tribunal de Justiça (TJRN) para que fosse suspensa liminarmente a decisão do desembargador Cláudio Santos, que prevê prisão para os policiais que se mantiverem fora das ruas.
Após ter seu pleito indeferido pelo desembargador Glauber Rêgo, que não o acatou por alegar incompetência do TJRN para julgar o pedido em forma de habeas corpus, acrescentando ser esta uma atribuição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MP solicitou, na última sexta-feira 5, um pedido de reconsideração em habeas corpus preventivo.
Desta vez, foi o desembargador Ibanez Monteiro, relator em plantão, que apreciou a matéria. O magistrado citou em seu despacho o art. 5º, § 1º da Resolução nº 26/2012-TJ, para alegar que “o Plantão Judiciário não se destina á reiteração de pedido apreciado […] em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou exame”.
Consequentemente, o TJRN desconheceu o ofício do promotor afirmando que “como se trata de um pedido de reconsideração de decisão proferida em plantão anterior, sua análise não pode ser admitida em sede de plantão judiciário”.