A Caixa Econômica Federal poderá captar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece a Lei 13.590/18, em vigor desde sexta-feira (5).
A lei tem origem no Projeto de Lei 9247/17, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018.
O texto autoriza o Conselho Curador do FGTS a realizar contratos com a Caixa na forma de instrumentos híbridos de capital e dívida. Os contratos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2018 em um valor total agregado de até R$ 15 bilhões.
Esses instrumentos de captação de recursos pela Caixa junto ao FGTS terão caráter de perpetuidade, ou seja, sem prazo de vencimento, e poderão ser integralizados no capital do banco para fins de cálculo do patrimônio de referência.
Condições financeiras
Nos contratos, o conselho estipulará ainda as condições financeiras segundo os dispositivos regulamentares do Banco Central, como situações de suspensão de pagamento em casos especificados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O resgate e a recompra somente poderão ocorrer por iniciativa do emissor do instrumento híbrido. Deverão ser previstos ainda os casos de extinção especificados pelo CMN e a remuneração compatível com as características e o risco das operações.