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Proposta proíbe incentivos fiscais em caso de déficit nas contas do governo

19/01/2018
in Política

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que conclui pelo indeferimento da solicitação de autorização para a instauração, pelo Supremo Tribunal Federal, de processo criminal em desfavor do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer. Dep. José Guimarães (PT   CE)
O deputado José Guimarães, autor do projeto, excluiu do texto áreas essenciais como saúde e educação

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para proibir que o governo federal conceda novos incentivos fiscais quando a meta de resultado primário para o ano for deficitária.

A iniciativa consta no Projeto de Lei Complementar 412/2017, do deputado José Guimarães (PT-CE). Ele reforça que o cumprimento da meta de déficit primário deste ano, de R$ 159 bilhões, pode ser prejudicado com o aumento de gastos, sobretudo, com incentivos fiscais concedidos pelo governo a setores específicos.

José Guimarães criticou medidas como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo Refis, que permite o parcelamento de dívidas junto à Receita Federal e à Fazenda. Segundo ele, essas instituições estimaram perda de R$ 63,8 bilhões com o PERT até 2020.

Direitos sociais
“Para que milhares de empresários tenham suas dívidas fiscais perdoadas por meio do Refis, os trabalhadores e os cidadãos em situação mais vulnerável são onerados com o aumento de tributos e redução dos direitos sociais”, disse. “O peso do ajuste está, portanto, recaindo somente sobre a parcela mais frágil da população”, complementou o deputado.

São excluídas da proibição as renúncias fiscais que abranjam áreas essenciais, como saúde, educação, assistência social e programas sociais.

O autor observou que a renúncia de receitas prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017 é de R$ 310 bilhões, “montante extremamente elevado, que deve ser reavaliado em momentos difíceis, desde que resguardados os incentivos de alta relevância social”.

Tramitação
A proposta tramita com prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/551747-PROPOSTA-PROIBE-INCENTIVOS-FISCAIS-EM-CASO-DE-DEFICIT-NAS-CONTAS-DO-GOVERNO.html

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