sábado, 13 setembro, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Projeto regulamenta criação de fundações para gerir doações a universidades públicas

25/01/2018
in Política

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8694/17, do Senado Federal, que autoriza as instituições públicas de ensino superior, os institutos federais de educação e as instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas (ICTs) a celebrar acordos com fundações privadas que têm por propósito único captar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas.

Pela proposta, as chamadas “fundações gestora de doações” poderão celebrar termos de aplicação de recursos e prestar apoio a, no máximo, quatro instituições públicas. Os recursos provenientes das doações poderão ser utilizados para:
– realização de obras, compra de equipamentos e materiais, e pagamento de serviços e recursos humanos necessários ao fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação;
– pagamento de bolsas de estudos e prêmios por destaque acadêmico nas áreas de inovação, desenvolvimento e tecnologia;
– pagamento de capacitação e qualificação necessárias para o aperfeiçoamento do capital intelectual da instituição apoiada voltado à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação.

Os valores não poderão ser usados para pagar salários de servidores ou professores.

As fundações privadas gestoras das doações não deverão repassar recursos financeiros à instituição apoiada, mas providenciar a execução de projetos por ela indicados. O termo de aplicação de recursos terá prazo determinado e preverá a obrigação da fundação de contratar os fornecedores e prestadores de serviços necessários ao projeto e o cronograma de execução do projeto acordado, entre outras cláusulas.

A ideia da autora da proposta, senadora Ana Amélia (PT-RS), é facilitar a gestão de doações privadas a instituições públicas de ensino e pesquisa. A inspiração da parlamentar foi o modelo dos Estados Unidos, onde a filantropia é importante fonte de financiamento das universidades.

Regras
O projeto traz regras para a constituição da fundação gestora de doações, incluindo a obrigação de existência de conselho de administração; de comitê de investimentos; e de regras de extinção.

Além disso, prevê benefícios fiscais para empresas e pessoas físicas que fizeram doações para as fundações gestoras de doações. Segundo o texto, as deduções tributárias serão permitidas pelo Poder Executivo federal a partir do ano-calendário de 2021.

Fundações de apoio
A proposta inclui as fundações de apoio, já existentes em várias instituições de ensino superior, de ciência e tecnologia, no rol daquelas autorizadas a gerir doações para as instituições. Além disso permite, que instituições públicas ligadas à cultura, bem como fundações e associações privadas, sejam fundações gestoras de doações, se seguirem as regras instituídas.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/551855-PROJETO-REGULAMENTA-CRIACAO-DE-FUNDACOES-PARA-GERIR-DOACOES-A-UNIVERSIDADES-PUBLICAS.html

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Tweet
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.