O expediente nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde (SES) voltará ao horário normal a partir do dia 1º de fevereiro de 2018 conforme a Portaria 012/GBSES/2018 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26.01). A mudança vale tanto para servidores efetivos quanto para cargos em comissão, funções de confiança e estagiários.
As unidades cumprirão expediente em horário normal, respeitado aquelas que possuem os regimes de escala de plantão e os horários de abertura e fechamento de expediente afetos a cada setor, bem como a carga horária de cada servidor e os intervalos intrajornada, em conformidade com o art. 3º, do Decreto n. 694, de 15 de setembro de 2016.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, leva em consideração, entre outros, o grande volume de trabalho, atos e procedimentos administrativos e financeiros na execução dos programas e ações da pasta. Também há o propósito de dar maior qualidade, celeridade e eficiência no atendimento às demandas da SES e ao público em geral.
Por outro lado, o retorno ao horário vem ao encontro da implantação do Sistema de Ponto Eletrônico (Portaria n° 40/2014/SAD), que utiliza mecanismo eletrônico e biométrico de identificação por meio de reconhecimento da impressão digital do servidor, configurando um sistema mais eficiente e confiável de controle de assiduidade e pontualidade.
Biometria
Todos os servidores da SES, efetivos, nomeados e estagiários, serão cadastrados no sistema de biometria no processo de implantação do Sistema de Ponto Eletrônico. O controle da assiduidade e pontualidade será realizado pelo Sistema Biométrico de Controle de Frequência – Web Ponto.
Os equipamentos serão instalados em locais de circulação dos servidores e acesso as dependências das Unidades da SES/MT, de forma a facilitar o registro da assiduidade e pontualidade.
Ainda de acordo com a Portaria 012/GBSES/2018, os indícios de favorecimento, irregularidade ou fraude detectados no controle de frequência do servidor serão apurados pela Unidade Setorial de Correição, podendo acarretar a aplicação das penalidades cabíveis ao servidor, a respectiva chefia imediata, bem como a quem contribuiu ou deu causa à ocorrência do ilícito, podendo ser caracterizado como crime funcional.