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Projeto garante a consumidor produto igual ou similar caso tenha prazo de validade vencido

29/01/2018
in Política

dep victor mendes 16/04/2015
Victor Mendes: projeto garante a importância da defesa do consumidor contra os riscos provocados pelo consumo de produtos fora do prazo de validade

A Câmara analisa projeto que garante ao consumidor receber outro produto igual ou similar gratuitamente caso produto à venda esteja com prazo de validade vencido (PL 8485/17). A proposta do deputado Victor Mendes (PSD-MA) estabelece que na hipótese de inexistência de outro produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade, o consumidor terá direito a levar outro produto de natureza diversa e de mesmo valor de forma gratuita.

Pelo texto, caso o cliente opte por adquirir um produto de valor superior, o consumidor será responsável pelo pagamento da diferença entre o valor entre o produto que receberia de forma gratuita e o novo produto adquirido. A proposta também estabelece que, em nenhuma hipótese, o estabelecimento comercial realizará a troca de produtos pelo seu equivalente em dinheiro.

O projeto determina ainda que, caso produto não possua a data de validade na embalagem, o prazo para troca/devolução será de 07 (sete) dias após a compra com a apresentação obrigatória do produto com a embalagem intacta e a etiqueta com o preço e código de barras ou identificação intactas.

De acordo com a proposta, caso sejam descumpridas as normas, o estabelecimento será multado em R$3 mil.
Para Vitor Mendes, o projeto ajudará na fiscalização dos estabelecimentos comerciais.

“O projeto garante a importância da defesa da vida, saúde e segurança alimentar do consumidor, contra os riscos provocados pelo consumo de produtos fora do prazo de validade”, disse Mendes.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/551919-PROJETO-GARANTE-A-CONSUMIDOR-PRODUTO-IGUAL-OU-SIMILAR-CASO-TENHA-PRAZO-DE-VALIDADE-VENCIDO.html

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