Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 381/2015, que susta resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com regras para o transporte coletivo fretado (para turismo) interestadual e internacional.
De autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o projeto suspende a vigência da Resolução 4.777/2015, que regulamenta a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
A resolução determina que, para operar, a prestadora de serviço terá um termo de autorização expedido pela ANTT. Licenças de viagens só poderão ser emitidas com o termo, desde que atendidas as exigências estabelecidas na resolução.
A empresa autorizada poderá utilizar veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus, categoria aluguel, com até 15 anos de fabricação. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção anual e as empresas deverão dar garantia de assistência aos usuários em caso de ocorrências que impeçam a continuidade da viagem. O regramento também exige taxa anual de fiscalização por ônibus no valor de R$ 1,8 mil e capital social mínimo para a empresa de R$ 120 mil.
Para Caiado, com o decreto, a ANTT “extrapolou o limite da razoabilidade e impôs mais ônus ao transporte interestadual de passageiros, cujos usuários já não têm suas necessidades de transporte adequadamente atendidas”. O senador dá como exemplo a prestação do serviço no entorno do Distrito Federal, cujas qualidade e quantidade são insuficientes para atender à população.
A proposição foi relatada na CCJ pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) para quem as imposições estipuladas no documento da ANTT podem, sim, inviabilizar a atuação de uma parcela significativa de prestadores desse tipo de serviço. Em consequência, avalia, os usuários arcarão com maiores preços resultantes da menor oferta de prestadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)