A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no segundo semestre de 2017 serão liberados no dia 2 de fevereiro de 2018.
Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no período de 1º de julho de 2017 a 30 de novembro de 2017.
Os créditos das notas fiscais do mês de dezembro de 2017 serão calculados e disponibilizados no lote seguinte, visto que nem todas as notas fiscais deste período foram efetivamente declaradas até o fechamento do cálculo dos referidos créditos.
Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período. Poderão resgatar, também, as entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas no programa, e que possuam notas fiscais declaradas neste período.
Como Resgatar?
O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “Utilizar créditos” e selecionar a opção “Crédito de notas fiscais”.
Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$ 25,00.
As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente.
Para saber mais sobre o regulamento do Programa Nota Legal consulte a guia “Legislação” ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do site do programa.
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