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Prorrogação de situação de emergência nos hospitais regionais

01/02/2018
in Mato Grosso

O Decreto 1.350/2018 publicado no Diário Oficial do Estado com data de 30.01.2018 estende por mais 180 dias os efeitos de dois decretos publicados pelo Governo do Estado em 2017.

Desde junho do ano passado os hospitais regionais de Sorriso, Colíder e Alta Floresta, mais o Metropolitano de Várzea Grande, passaram para a gestão do Estado, de acordo com o Decreto 1.073/2017 (28.06.17) que estabeleceu situação de emergência por 180 dias.

Já em outubro, o Decreto 1.213/2017 (02.10.17) estendeu os efeitos do Decreto 1.073/2017 para os hospitais regionais de Rondonópolis, Cáceres e Sinop.

Os hospitais regionais de Sorriso, Colíder e Alta Floresta, e o Metropolitano de Várzea Grande, estavam sob regime de ocupação desde que o Estado rompeu unilateralmente os contratos de gestão que eram mantidos com Organizações Sociais de Saúde, devido ao descumprimento de metas contratuais.

Com o Decreto 1.073, o Estado, ao assumir a gestão, tomou todas as medidas administrativas para que os serviços prestados à população tivessem continuidade.

As ações de transição do regime de ocupação para gestão direta continuam com o Decreto 1.350, cujos efeitos retroagem a partir de 26 de dezembro  de 2017 (data em que se encerrou o prazo de 180 dias definidos pelo decreto 1.073).

Atualmente estão sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde (SES) os hospitais regionais de Cáceres, Sorriso, Colíder, Alta Floresta e o Metropolitano de Várzea Grande.

Os regionais de Rondonópolis e Sinop estão sob a administração temporária do Instituto Gerir, que assumiu a administração das unidades em outubro (Rondonópolis) e dezembro (Sinop) por um período de seis meses, período no qual haverá chamamento público para definir a Organização Social de Saúde que assumirá o gerenciamento das unidades por um prazo de cinco anos.

Neste período de 180 dias também será definida a forma de gestão nos demais hospitais, seja por gestão direta, ou por meio de Consórcios de Saúde.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/9221826

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