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Projeto define normas para eleições ao parlamento do Mercosul

05/02/2018
in Política

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Celso Russomano (PRB   SP)
Celso Russomano: não votação da matéria desprestigia a figura do Mercosul

Tramita na Câmara projeto que define normas para eleições para o parlamento do Mercosul (PL 8755/17). Pela proposta do deputado Celso Russomano (PRB-SP), só não poderão ser candidatos aqueles que exerçam mandatos eletivos. De acordo com o texto, são 75 parlamentares eleitos pelo voto direito, secreto, universal e obrigatório, pelo sistema proporcional.

Pela proposta, os parlamentares do Mercosul terão as mesmas prerrogativas constitucionais e legais dos membros do Congresso Nacional.

O projeto estabelece que o os partidos determinem as composições entre os partidos e as normas para escolha e substituição dos candidatos. Pela proposição, poderão ser registrados até 36 candidatos por partido político ou composição partidária, que devem respeitar, sempre que possível, a representação das etnias e as diversidades do País. Determina ainda que metade das vagas registradas sejam preenchidas por mulheres.

Em relação aos recursos orçamentários para as campanhas eleitorais, a proposta determina que sejam realizadas sob a responsabilidade dos órgãos de direção nacional dos partidos e financiadas, exclusivamente, pelo dinheiro disponível em dotação prevista na lei orçamentária.

Pelo texto, o valor previsto deve ser equivalente a 7% do valor total a ser destinado ao Fundo Partidário no mesmo ano.

Russomano defende a aprovação da proposta. “Essa matéria tramita há quase uma década na Câmara e a sua não votação desprestigia a figura do Mercosul, conquista de todos nós”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/RELACOES-EXTERIORES/552061-PROJETO-DEFINE-NORMAS-PARA-ELEICOES-AO-PARLAMENTO-DO-MERCOSUL.html

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