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Justiça Estadual intima posto de combustíveis a quitar sentença por danos materiais coletivos

09/02/2018
in Mato Grosso

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, acatando pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público Estadual (MPE), expediu intimação para que o posto Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda efetue pagamento, no valor de R$29.696,30, referente à condenação em danos materiais coletivos contra os consumidores de Mato Grosso. A empresa foi condenada em ação movida pelo MPE (Processo nº7055-52.811.0041) por comercializar álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça do Estado.

De acordo com a decisão, o prazo para a quitação da dívida será de 15 dias, após o recebimento da intimação pelo fornecedor. Caso não efetue o pagamento no prazo legal, ativos bancários vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa poderão ser penhorados, por meio do sistema Bacen-Jud.

O processo teve início em 2006 com denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso que apontava abuso de preço na revenda de álcool em postos de Cuiabá. Naquela época, o litro deveria ser comercializado com preço máximo de R$1,50, mas o valor médio praticado era de R$1,81.

Na ação, a empresa foi condenada a não comercializar álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% (vinte por cento), tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora; a pagar indenização por danos causados aos consumidores, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon); a indenizar os consumidores prejudicados e a veicular a sentença em veículos da imprensa local. Tendo em vista a dificuldade em se indenizar os consumidores individualmente, a empresa foi condenada a pagar multa por dano material coletivo.

A sentença da Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 2016 (nº 9890, de 04/11/2016), mas até agora a empresa não quitou o valor estipulado pela Justiça Estadual, o que motivou o pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público. A intimação do posto revendedor para ciência da determinação judicial foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (nº 10191, de 01/02/2018, publicado no dia 02/02/2018).

Confira a íntegra da decisão aqui.

Procon

Nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, a fiscalização do Procon-MT lavrou sete autos de infração a postos de combustíveis nos municípios de Cuiabá, Cáceres e Campo Novo do Parecis, pela comercialização de etanol com margem de lucro bruto superior a 20%.

Um dos postos, localizado na capital, também foi autuado pela comercialização de gasolina com margem de lucro bruto acima desse percentual. Os autos foram lavrados a partir da análise de documentos fiscais obtidas de ações realizadas em 2017 e finalizadas neste ano. No total, foram aplicados mais de 407 mil reais em multas pelas infrações constatadas. A partir da lavratura dos Autos de Infração, as empresas são notificadas a efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa. Cópias dos autos serão encaminhadas ao MPE para conhecimento.

* De acordo com CDC (art. 94), os órgãos de defesa do consumidor devem dar ampla divulgação das ações coletivas e ações civis públicas ajuizadas para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

Serviço

O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, no Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h, e no posto do Ganha Tempo do CPA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/9270833

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