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Governo do Estado está autorizado a seguir com edital para concluir VLT

10/02/2018
in Mato Grosso

Com a decisão administrativa do governador do Estado, Pedro Taques, de manter a rescisão unilateral do contrato firmado para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande, a Secretaria de Estado das Cidades (Secid-MT) está autorizada a retomar a elaboração do edital para contratação de um novo consórcio que irá tocar as obras do modal. Os trâmites estavam parados devido à liminar concedida em janeiro pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Helena Maria Bezerra Ramos, que suspendeu provisoriamente o rompimento contratual com o Consórcio VLT.

Na liminar deferida, a magistrada ressaltou que a rescisão unilateral permaneceria suspensa somente até a apreciação pelo governador Pedro Taques do recurso interposto pelo consórcio na esfera administrativa. A rescisão foi mantida pelo Governador do Estado, em decisão que circulou no Diário oficial de 5 de fevereiro de 2018.

Sob o aspecto jurídico, segundo o Procurador do Estado Carlos Eduardo Bomfim, que atua perante à Secid, o processo deve perder seu objeto, o que já foi requerido pela PGE para a Desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, viabilizando assim que o Estado possa continuar o processo de contratação de uma nova empresa para implantar o VLT entre Cuiabá e Várzea Grande. 

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A elaboração do edital e o processo rescisório do contrato com o consórcio está sendo conduzido por uma comissão mista constituída por representantes da Secretaria de Estado de Cidades, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE) e instituída em outubro de 2017.

A partir de agora, essa comissão volta a dar andamento nos trabalhos da Concorrência Pública que possibilitará a retomada e conclusão das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos, bem como na condução da medição rescisória com o Consórcio VLT.

Nessa fase, conforme o procurador Bomfim, o Governo do Estado, via comissão, fará uma espécie de inventário, ou seja, um levantamento de todos os serviços executados pelas empresas ligadas à implantação do modal, levando em consideração a parte de obras e dos equipamentos.

Também haverá a condução de outros itens do processo de rescisão como a aplicação de penalidades e multas. Na decisão administrativa, o Estado condenou, por exemplo, as empresas responsáveis pela instalação do VLT ao pagamento de uma multa no valor de 10% do contrato, no montante de R$ 147,76 milhões e outras sanções.  “Diante da rescisão unilateral posta, a sanção de multa de 10% do valor do contrato administrativo, prevista no instrumento contratual, é medida razoável e proporcional, diante da gravidade dos ilícitos administrativos praticados”, pontuou o governador Pedro Taques em seu despacho no D.O.

Entenda o caso

Em outubro de 2017, o Governo do Estado de Mato Grosso decidiu criar uma Comissão Processante para instaurar processo administrativo, com o objetivo de rescindir unilateralmente o contrato com o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande. A publicação da Portaria Conjunta 01/2017 foi assinada pelo secretário Wilson Santos, Rogério Gallo (então procurador-geral do Estado) e pelo controlador-geral de Mato Grosso, Ciro Rodolpho Gonçalves.

A decisão de instaurar processo administrativo para apurar infrações contratuais praticadas pelo Consórcio VLT ocorreu após o Governo tomar conhecimento de fatos que se tornaram público com a Operação Descarrilho, desencadeada pela Polícia Federal em agosto de 2017. A operação investigou indícios de acertos de propina com representantes de empresas integrantes do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande. Os ilícitos vieram à tona após delação do ex-governador Silval Barbosa.

Diante dos fatos, até então desconhecidos dos membros do atual Governo, a Comissão instituída pelo Governo do Estado no ato do processo administrativo concluiu pela ocorrência de práticas caracterizadoras de rescisão contratual como atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.

O parecer da comissão para o rompimento do contrato com o Consórcio VLT, dado em dezembro de 2017, foi acolhido, integralmente, pelo secretário de Estado das Cidades, Wilson Santos, após respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. A decisão impôs ao consórcio além da rescisão, multa e tornou as empresas participantes inidôneas.

Em janeiro, o Consórcio VLT contestou a decisão e interpôs um recurso administrativo, solicitando a suspensão do processo rescisório, bem como a declaração de inidoneidade.

Em seu despacho de fevereiro de 2018, o governador Pedro Taques, acolhendo recomendações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), decidiu por ratificar a rescisão unilateral do contrato, as multas e sanções aplicadas. Porém, deu provimento parcial ao recurso do consórcio suspendendo a declaração de inidoneidade das empresas integrantes. Além disso, ressaltou em seu despacho que durante o processo administrativo foi dado ao contratado amplo direito de defesa, um dos pontos alegados no recurso.

Fonte: www.mt.gov.br/rss/-/asset_publisher/Hf4xlehM0Iwr/content/id/9265297

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