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Projeto dá prazo de 72 horas para recall quando medida tiver ocorrido no exterior

26/02/2018
in Política

Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatório o chamamento de consumidores (recall) em até 72 horas sempre que igual medida for adotada em país estrangeiro.

A medida consta no Projeto de Lei 9304/17, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Pelo texto, caso não existam fornecedores e fabricantes do produto no País, os importadores ficarão obrigados a fazer a comunicação em 72 horas.

O projeto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para quem descumprir a obrigação.

Segundo Carvalho, existe “uma injustificável e prejudicial demora, por parte dos fornecedores no País, de reproduzir aqui as medidas adotadas no exterior em relação a produtos ou serviços reputados como nocivos ou perigosos”.

O recall atualmente é regulamentado pela Portaria 487/12, do Ministério da Justiça. “Em que pesem o acerto da vigente legislação e o empenho dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, o instituto do recall ainda pode ser aperfeiçoado”, afirma o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/553780-PROJETO-DA-PRAZO-DE-72-HORAS-PARA-RECALL-QUANDO-MEDIDA-TIVER-OCORRIDO-NO-EXTERIOR.html

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