Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC 392/17) que exclui a necessidade de autorização da Câmara para abertura de processo contra o Presidente da República.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República e a encaminha à Câmara. Para que o Presidente possa ser processado durante a vigência do mandato, é necessário que dois terços dos deputados apoiem a abertura do processo.
No entanto, o deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL) acredita que essa regra foi criada para conter “perseguições políticas mascaradas em ações judiciais” na época da Assembleia Constituinte, sendo obsoleta no contexto atual.
“Se tornou obsoleta, uma vez que a democracia brasileira está suficientemente amadurecida e suas instituições funcionam com total independência e sem motivações políticas ou ideológicas”, justificou o parlamentar.
Ainda que seja aprovada a medida, o Presidente somente será afastado de suas funções após o juízo de admissibilidade da denúncia pelo Supremo.
Tramitação
A PEC 392/17 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.