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Congresso analisa MP que cria Ministério Extraordinário da Segurança Pública

27/02/2018
in Política

A medida provisória que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública já está em análise no Congresso Nacional (MP 821/18). O novo ministério surge do desmembramento do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Entre as principais atribuições da nova pasta está a integração da segurança pública em todo o território nacional, em cooperação com os demais entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal).

Pela MP 821/18, ficam subordinados ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública órgãos como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Força Nacional), além dos conselhos nacionais de Segurança Pública (CSNSP) e de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Também são competências do novo ministério planejar e administrar a política penitenciária nacional; e coordenar a ouvidoria das polícias federais.

Já o Ministério da Justiça manterá sob sua responsabilidade o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), entre outros órgãos.

Cargos
A nova pasta será formada a partir da transformação de 19 cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do antigo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Também poderão integrar o novo ministério 157 cargos de DAS temporários criados no Ministério dos Transportes para atuar em inventários do setor ferroviário. O texto da MP determina que esses cargos não serão mais extintos com o fim da atividade.

Tramitação
A MP 821/18 será discutida e votada por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, será analisada separadamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/553810-CONGRESSO-ANALISA-MP-QUE-CRIA-MINISTERIO-EXTRAORDINARIO-DA-SEGURANCA-PUBLICA.html

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