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CADASTRO AMBIENTAL RURAL | Técnicos da Femarh recebem capacitação para operar Sistema Nacional | RORAIMA

01/03/2018
in Roraima

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Servidores da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) participam nesta semana, de capacitação para uso do módulo de análise do Sicar (Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural). O curso iniciou nesta segunda-feira (26) e segue até a sexta-feira (2), na Univirr (Universidade Virtual de Roraima).

O treinamento é ministrado pelos técnicos Marcelo Ramos e Natalia Thomé do Serviço Florestal Brasileiro e do Ministério do Meio Ambiente, e pelo técnico Marcos Gurgel Rondo da UFL (Universidade Federal de Lavras), Minas Gerais.

O objetivo é apresentar as ferramentas do Sicar, esclarecer dúvidas dos presentes e capacitar os técnicos para operar o módulo de análise – ferramenta interna do sistema, que tem como objetivo auxiliar na validação das informações declaradas e registradas pelos proprietários de posses rurais que elaborarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Segundo Marcelo Ramos, do Sistema Florestal Brasileiro, o curso é destinado às esquipes técnicas dos órgãos estaduais e distritais competentes pela análise dos dados declarados no CAR no Brasil, ou a instituições por eles habilitadas.

 “O CapCAR Análise objetiva promove a capacitação técnica necessária para operação do Módulo de Análise do SICAR, compreendendo aspectos da legislação ambiental pertinente e das funcionalidades de análise desenvolvidas no sistema”, destacou.

O Módulo de Análise, desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro em parceria com a Universidade Federal de Lavras, visa dar celeridade e segurança para a análise dos cadastros recebidos. Por meio de filtros automáticos, o módulo detecta inconsistências como sobreposições com outros imóveis rurais, com unidades de conservação e terras indígenas, além de identificar áreas embargadas pelo Ibama.

Os cadastros que tiverem inconsistências receberão uma notificação por meio da Central do Proprietário/Possuidor e poderão corrigir ou justificar a pendência detectada.

 CAR – Instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Cadastro Ambiental Rural é declaratório e reúne as informações ambientais dos imóveis como o perímetro, as áreas produtivas, as reservas legais e as áreas de preservação permanentes, tais como áreas no entorno de nascentes, margens de rios e áreas com declive.

 As informações recebidas são analisadas pelos órgãos ambientais estaduais, que, por meio de geoprocessamento e vistorias de campo, devem detectar se as informações declaradas estão corretas e computar se há excedente de vegetação ou áreas a serem recuperadas. No caso de excedente de vegetação o imóvel estará habilitado a acessar o mercado das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e, no caso de déficit, deverá recuperar as áreas por meio dos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

Fonte: portal.rr.gov.br/?p=3985

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