A Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Jari/Indea-MT), realizou a primeira reunião na última semana, para alinhamento da agenda de trabalho, apresentação da legislação e atos de nomeação dos membros. Dentro de quinze dias, os membros devem analisar a proposta do Regimento Interno. É previsto que até o final de abril, a Jari comece o julgamento de processos.
De acordo com o presidente do Indea, Guilherme Nolasco, a Jari tem o objetivo de dar andamento aos mais de 4 mil processos de auto de infração que estão parados no Indea. “A criação da Jari é um marco na história do Indea, é a concretização de uma vontade que já existia na autarquia. A Jari é paritária, autônoma e independente, e vem para dar celeridade ao processo de julgamento de 2ª instância. É um passo importante, e dará vazão a esse passivo que nós temos”.
A Jari é composta por sete integrantes, nomeados pelo governador do Estado, para mandato de dois anos, sendo quatro servidores do Indea e três representantes da sociedade civil organizada – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT).
O presidente da Jari, Roberto Renato Pinheiro da Silva, informou que após a aprovação da proposta do Regimento Interno pelos membros da Junta, a minuta será submetida à aprovação do Conselho Técnico Administrativo (CTA) do Indea. “Após a publicação do regimento interno no DOE, a Jari estará apta a julgar os recursos em segunda instância das multas administrativas do Indea”.
Jari
Foi instituída no dia 19 de maio de 2017, por meio da Lei nº 10.539. A Jari é um colegiado, componente da estrutura do Indea, detentora de autonomia de convicção e decisão, e tem a finalidade de julgar os recursos interpostos contra as sanções administrativas impostas por infração à legislação aplicada pela fiscalização da autarquia.
Os membros da Jari irão analisar e julgar os recursos interpostos das decisões monocráticas de primeira instância sobre os autos de infração lavrados pelo Indea; poderão solicitar informações complementares relativas aos processos oriundos do Indea, objetivando uma melhor análise e instrução do processo; encaminhar à diretoria técnica e às coordenadorias técnicas informações decorrentes de irregularidades observadas nos processos e sugerir adoção de providências; formular seu regimento interno; verificar matéria de ordem pública, notadamente o instituto da prescrição e, quando necessário, proceder ao julgamento.