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Paredão é apreendido pela Guarda Municipal em festa na Zona Norte

05/03/2018
in Rio Grande do Norte

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Um paredão de som que estava ligado animando festa no estacionamento do Ginásio Nélio Dias, na Zona Norte de Natal, foi apreendido pela Guarda Municipal na noite do sábado, 3.

A irregularidade foi denunciada por cidadãos residentes nas proximidades do evento que havia sido iniciado por volta das 16h e reunia dezenas de pessoas. Na ocasião, os guardas encontram o paredão ligado, porém, o responsável foi identificado e notificado da legislação que proíbe o acionamento desse tipo de som em áreas públicas da capital.

Os guardas municipais emitiram o laudo de constatação da ocorrência e o equipamento apreendido foi direcionado ao setor competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para conclusão dos demais procedimentos.

De acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, o principal objetivo da ação é combater a poluição sonora e a pertubação do sossego.

“É preciso que o cidadão se conscientize que a utilização do paredão de som em via pública é crime ambiental. Outra coisa é que nesses locais onde são utilizados paredões é também comum encontrarmos crianças e adolescentes fazendo uso de bebida alcoólica, o que também é proibido”, comentou.

Além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões nas vias, praças, praias e demais locais públicos do município e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

O descumprimento da lei é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

Fonte: agorarn.com.br/policia/paredao-e-apreendido-pela-guarda-municipal-em-festa-na-zona-norte

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