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O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a discussão do Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estipula a pena de suspensão da habilitação para o condutor de veículo preso em flagrante pelo contrabando ou receptação de mercadorias.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), caso condenado, o motorista pego em flagrante perderá de vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo obter outra após cinco anos do cumprimento da pena se passar por todo o processo de habilitação novamente.
Em seguida, os relatores apresentarão parecer às emendas de Plenário.
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