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Em nome de todas as comissões temáticas, o deputado Covatti Filho (PP-RS) apresentou parecer às emendas de Plenário e acrescentou mudanças no texto do Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estipula a pena de suspensão da habilitação para o condutor de veículo preso em flagrante pelo contrabando ou receptação de mercadorias.
De acordo com o novo texto, após decisão judicial transitada em julgado, o motorista que for pego dirigindo veículo com mercadorias roubadas, furtadas ou contrabandeadas terá sua habilitação cassada.
Já a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da permissão para dirigir dependerá de decisão cautelar do juiz a requerimento do Ministério Público.
Empresas envolvidas
Quanto às empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos fruto de contrabando, furto, roubo ou descaminho, ou ainda se falsificados, poderão ter cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
Os sócios ou administradores de empresa punida dessa forma não poderão participar de nova empresa pelo prazo de um a cinco anos após a punição da empresa anterior.
Outra novidade no parecer é que os produtos apreendidos que não forem reclamados pelos seus proprietários no prazo de um ano terão decretada a pena de perdimento. O resultado da venda será incorporado ao patrimônio público conforme a legislação vigente.
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