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Projeto perdoa dívidas tributárias de hospitais filantrópicos

08/03/2018
in Política

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
O Expressão Nacional desta semana debate sobre Comidas Processadas e Obesidade. Convidado deputados Dr. Sinval Malheiros (PODE SP)
Malheiros: “As medidas propostas, mais do que mera renúncia de receita ou caridade para com as Santas Casas, são um sinal de Justiça”

O Projeto de Lei 9227/17, em análise na Câmara dos Deputados, perdoa débitos tributários de instituições filantrópicas que atuam na área da saúde. A proposta, de autoria do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), beneficia Santas Casas de Misericórdia, hospitais de natureza religiosa e outras instituições sem fins lucrativos que atuam em saúde.

O perdão dos débitos tributários, incluindo os previdenciários, fica condicionado à apresentação, pela instituição, de requerimento à autoridade tributária nacional.

O objetivo, segundo o autor, é compensar essas instituições pelo elevado número de atendimentos prestados na rede pública de saúde. Segundo o Ministério da Saúde, em 2016, 37,98% dos leitos disponíveis no SUS foram ofertados por filantrópicas.

“Surge então a necessidade de adoção de medidas alternativas, paralelas ao Prosus, que venham ao socorro dessas instituições”, afirma o autor, citando o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus – Lei 12.873/13). O programa foi criado para ajudar instituições filantrópicas da área de saúde.

Entre os requisitos para pedir o perdão das dívidas, conforme o projeto, estão:
– comprovar que, nos últimos cinco anos, os débitos ultrapassaram a receita total em pelo menos 10%;
– atestar que o total da dívida não ultrapassa R$ 1 milhão, excetuando multas.

O texto estabelece ainda que caberá ao Executivo definir em regulamento, no prazo de até 90 dias, o procedimento de tramitação dos requerimentos, incluindo autoridade competente para julgamento e a responsável pelo julgamento de eventuais recursos.

O regulamento indicará os documentos a serem apresentados e não poderá exigir plano de reestruturação econômico-financeira ou qualquer outro que implique na demonstração de quitação de débitos e financiamentos com a administração direta ou indireta.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/554280-PROJETO-PERDOA-DIVIDAS-TRIBUTARIAS-DE-HOSPITAIS-FILANTROPICOS.html

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