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Proposta muda contagem de prazo para prescrição de atos contra a administração pública

09/03/2018
in Política

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Grande Expediente   Dep. Carlos Bezerra (PMDB MT)
Bezerra: “O que não pode ocorrer é uma indefinição permanente sobre um determinado fato lesivo, seja por não haver prescrição, seja por não se determinar com precisão quando se inicia o prazo prescricional”

Tramita na Câmara projeto que estabelece que o prazo de cinco anos para prescrição de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, passe a ser contado a partir data da ocorrência da infração (PL 8685/17).

A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei Anticorrupção (12.846/13), que atualmente conta o prazo de prescrição a partir da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

De acordo com Carlos Bezerra, o prazo é importante, pois garante a estabilidade das relações que se consolidaram durante um período de tempo.

“Prescrição é causa extintiva da pretensão de direito material pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei”, explica Bezerra. Assim, segundo o deputado, se não houver o exercício da pretensão surgida com a lesão ao direito, há que se entender que duas situações ocorrem: uma situação de direito violado e outra situação de fato que se consolidou com o não exercício do direito pelo seu titular.

“A Lei Anticorrupção se mostra extremamente inadequada, na medida em que atenta contra o princípio da segurança jurídica, pois a ciência do ilícito, por parte da autoridade competente poderá ocorrer após decorrido longo período, o que cerceará o direito de defesa, uma vez que o responsável não terá como obter as devidas provas, em virtude do amplo lapso temporal”, argumenta o autor.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/554319-PROPOSTA-MUDA-CONTAGEM-DE-PRAZO-PARA-PRESCRICAO-DE-ATOS-CONTRA-A-ADMINISTRACAO-PUBLICA.html

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