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CDH: Projeto impõe multa administrativa para diferença salarial por gênero ou etnia

12/03/2018
in Política

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) tem reunião marcada para esta quarta-feira (14), às 11h. Um dos projetos da pauta é o que impõe multa administrativa ao empregador por diferença salarial por gênero ou etnia no caso de empregados na mesma função (PLS 33/2018).

Do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o projeto promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.452/1943), e impõe multa administrativa ao empregador que for flagrado pela fiscalização do trabalho praticando diferenciação, por exemplo, entre homens e mulheres ou entre brancos e negros na mesma função. O valor da multa será de 50% do valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Atualmente, a legislação já veda esse tipo de discriminação e prevê uma multa em favor do empregado discriminado. Lindbergh destaca, entretanto, que sua proposição busca dar maior efetividade no combate à discriminação salarial, já que hoje a multa depende de um processo na Justiça, enquanto seu projeto estabelece uma multa administrativa imediata, o que desestimulará o empregador “a violar a igualdade de tratamento salarial devida a todos que exercem idêntica função”. O autor argumenta que em virtude da morosidade do Judiciário, a previsão não tem sido suficiente “para inibir a referida conduta inconstitucional do tomador dos serviços”.

O projeto ainda prevê punição dobrada ao empregador reincidente e diminuição do valor da multa pela metade no caso de micro e pequenas empresas, além da criação e divulgação de uma lista de empregadores que desrespeitarem a igualdade de gênero ou etnia.

 

Distorção salarial

Com base em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Lindbergh lembra que as mulheres ganham cerca de 73% do salário de um homem e os brancos ganham em média o dobro dos negros. Na última quinta-feira (8), ao discursar no Plenário em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, o senador defendeu a proposição.

— Esse projeto combate a distorção salarial. Não dá para aceitar que, em pleno século 21 e em uma mesma função, a mulher receba um salário inferior ao do homem — declarou.

O projeto conta com o apoio da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, a proposta busca soluções para o enfrentamento de um problema resistente: a discriminação no mercado de trabalho por motivo de gênero e raça. Se aprovado na CDH, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde vai tramitar em caráter terminativo.

 

Mais projetos

Na mesma reunião, a comissão deve analisar o projeto que trata da obrigação de supermercados ofertarem carrinhos de compras adaptados para o transporte de crianças com deficiência (PLS 433/2017) e o que o trata do atendimento de demandas de acessibilidade por parte de beneficiários idosos ou com deficiência nos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida (PLS 650/2011). A CDH ainda vai votar uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/12/cdh-projeto-impoe-multa-administrativa-para-diferenca-salarial-por-genero-ou-etnia

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