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Rodrigo Maia diz que PECs podem tramitar em comissões durante intervenção federal

13/03/2018
in Política

Alex Ferreira/Câmara dos deputados
Homenagem aos 157 Anos da Caixa Econômica Federal. Presidente da Câmara, dep. Rodrigo Maia (DEM RJ)
Rodrigo Maia: a deliberação de PECs no Plenário deve ocorrer quando houver situação de plena normalidade

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidiu autorizar a tramitação de propostas de emenda à Constituição (PECs) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Ele respondeu a uma questão de ordem feita pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ).

A Constituição federal não pode ser emendada na vigência de intervenção federal. Essa vedação, segundo Maia, se aplica à discussão e à votação em Plenário.

“Não parece razoável admitir que proposta de emenda à Constituição possa ser submetida à dois turnos de discussão e votação durante a vigência de intervenção federal. A deliberação deve ocorrer quando houver situação de plena normalidade. Nada impede, por outro lado, que a proposta seja despachada à Comissão de Constituição e Justiça, que se limita a analisar a admissibilidade da matéria, e ainda que possa receber emendas e parecer da comissão especial para fins da instrução da matéria”, disse Maia.

Promulgação
O presidente da Câmara lembrou que uma interpretação literal da Constituição levaria a entender que somente a promulgação de emendas estaria proibida de ocorrer. “Entretanto, essa linha de raciocínio parece se afastar da intenção do legislador, que é de limitar o poder de um órgão de deliberar livremente sobre a alteração constitucional durante o período de intervenção, estado de sítio ou de emergência”, afirmou.

Segundo ele, deixar um poder deliberar até a promulgação seria burlar as regras, pois a promulgação é apenas um ato formal.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/554478-RODRIGO-MAIA-DIZ-QUE-PECS-PODEM-TRAMITAR-EM-COMISSOES-DURANTE-INTERVENCAO-FEDERAL.html

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