A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) declararam a empresa Ana Paula Faria Alves-ME como inidônea para licitar e contratar com a administração pública pelo período de dois anos. A empresa descumpriu parcialmente os contratos de preparação e fornecimento de alimentação para as cadeias públicas de Nortelândia e Poconé. A empresa também foi multada em 10% sobre o valor auferido na execução dos Contratos nº 083/2014/Sejudh e 108/2014/Sejudh.
As sanções constam da Portaria n.º 78/2018/CGE-COR/Sejudh, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta quarta-feira (14.03), e decorrem de processo administrativo instaurado em fevereiro de 2017, com fundamento na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).
Em novembro de 2015, a Sejudh constatou que a empresa não estava fornecendo o cardápio nos moldes contratados. Com isso, a empresa foi acionada a promover as adequações, mas não atendeu a notificação.
Além disso, em visita técnica realizada em 15 de março de 2016, a Sejudh verificou que as condições de higiene e organização no local de preparo das refeições estavam inadequadas.