terça-feira, 8 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Proposta que aumenta punição a cartéis passa pela CCJ

21/03/2018
in Política

Aumentar as multas para empresas ou grupos econômicos que praticarem cartel é um dos objetivos do PLS 283/2016 aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), também estabelece o ressarcimento em dobro às partes prejudicadas e multa nunca inferior à vantagem auferida pela atividade ilícita.

O representante de Minas Gerais alega que a lei em vigor (Lei 12.529/2011) pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de, no máximo, 20% do faturamento bruto da empresa – um valor que o senador considera baixo diante do sobrepreço médio decorrente dos cartéis.

Ao propor o ressarcimento em dobro pelos prejuízos decorrentes do cartel, Aécio salienta que isto ajustará o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência à prática legal vigente. “Não se trata de medida inédita na legislação brasileira. Tanto o Código Civil, quanto o Código de Defesa do Consumidor preveem o ressarcimento em dobro de danos em caso de repetição de indébito”, justifica. O projeto estabelece exceção para a parte que celebrar acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência.

Na fase de debates, antes da votação, o senador afirmou que se trata de uma iniciativa importante e oportuna:

— Essa lei vai se adequar ao que há de mais avançado para coibir práticas delituosas feitas por empresas ou grupos econômicos. Portanto a aprovação é adequada e oportuna pelo momento que passa o país, afirmou Aécio.

Emendas

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), responsável pelo relatório, votou pela aprovação do texto com duas emendas. Na primeira, sugeriu a retirada do artigo 1º do PLS 283/2016, que torna o tempo de duração do cartel o elemento central no estabelecimento das multas. Conforme o artigo, a multa seria proporcional ao tempo de duração do delito. Todavia, ele alegou que prever o momento exato do início da prática da infração pode ser algo difícil de comprovar.

Na outra emenda, Anastasia determinou a prescrição de cinco anos para quem tiver a pretensão de reparar os danos causados pela infração à ordem econômica. Segundo ele, trata-se de um prazo razoável aos prejudicados pelo cartel e não vai colocar em risco os acordos de leniência.

Tramitação

O PLS 283/2016 segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/21/proposta-que-aumenta-punicao-a-carteis-passa-pela-comissao-de-constituicao-e-justica

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.