Empresas prestadoras de serviço com mais de 100 funcionários podem ser obrigadas a criar cotas de, no mínimo, 5% para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. É o que estabelece a proposta (PLS 244/2017) aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ouça a reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.