Porto Velho, RO – Na última quarta-feira (21) foi publicado acórdão proferido pelos desembargadores das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/RO) decretando conflito negativo de competência e encaminhando os autos do processo movido contra o deputado José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia (PSC), ao Pleno.
Confira abaixo
O Ministério Público (MP/RO) denunciou Geraldo da Rondônia atribuindo ao parlamentar o crime de sonegação fiscal.
Em sua narrativa, o MP/RO alegou que nos anos de 2006 e 2007, o deputado, agindo na condição de verdadeiro administrador da empresa Vitória Comércio Atacado Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda, “fraudou a fazenda pública estadual, de forma livre e consciente, omitindo em documentos fiscais diversas operações mercantis estaduais e interestaduais de aquisição e venda de mercadorias e operação de ICMS”.
O que, na visão do promotor, acarretou na supressão ou redução de pagamento de tributo estadual. Geraldo da Rondônia foi empossado no final de dezembro de 2016 no lugar da prefeira eleita de Cacoal Glaucione Rodrigues, do MDB.
Geraldo assumiu o mandato no lugar de Glaucione Rodrigues, hoje prefeita de Cacoal
Mais de R$ 2,5 mi supostamente sonegados
Na condição de gerente/administrador da empresa citada, o investigado teria adquirido mercadorias por aquela pessoa jurídica, mesmo sabendo que a empresa estava com a inscrição estadual cancelada.
A acusação revelou ainda que entre 1º de março de 2006 e 31 de dezembro do ano seguinte, Geraldo da Rondônia teria deixado de recolher o ICMS decorrente das operações da empresa Vitória Comércio Atacado Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda, “fato que foi apurado por intermédio de fiscalização de servidores da SEFIN, sendo estimada a supressão de tributos no montante de R$ 2.525.620,68”.
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Autor / Fonte: Rondoniadinamica