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Projeto limita concessão de parcelamentos de dívidas tributárias

22/03/2018
in Política

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3498/15, que veda a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do IPVA e a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências. Dep. Hugo Leal (PSB RJ)
Hugo Leal: O objetivo da proposta é evitar os excessos que vêm sendo observados nas concessões de parcelamentos especiais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 474/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, limita a concessão de parcelamentos especiais, do tipo Refis, para contribuintes que possuem tributos em atraso. Segundo a proposta, o abatimento de juros e multa ficará limitado a 50%, e os débitos renegociados não poderão ser novamente parcelados.

A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Ele afirma que o objetivo é evitar que programas como o Refis tornem-se um estímulo à inadimplência ou sonegação fiscal. “Somente com limitações é que os parcelamentos especiais cumprirão com a sua função: não estimular a inadimplência, não gerar prejuízo ao fisco, mas, por outro lado, viabilizar que, em casos especiais, a Receita Federal possa recuperar receitas tributárias”, disse Leal.

O deputado lembra que a Lei 10.522/02 já permite que os débitos com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 vezes. Para ele, o Refis deveria ser uma exceção, para atender casos específicos, e não a norma, como tem acontecido.

“Como os parcelamentos podem ser instituídos por medida provisória e não possuem limitações, a sociedade fica exposta às pressões dos grandes devedores que são, em geral, os grandes beneficiados pelos parcelamentos especiais”, afirma Leal.

Outros pontos
O projeto também proíbe o parcelamento de tributos retidos na fonte, ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos. O texto também traz as seguintes limitações aos parcelamentos:
– o fisco não poderá conceder remissão (perdão da dívida fiscal) ou anistia (perdão das multas fiscais) das contribuições previdenciárias para débitos superiores a mil reais por contribuinte;
– é vedada a concessão, a cada 10 anos, de mais de uma remissão ou anistia das contribuições previdenciárias para um mesmo devedor; e
– o despacho do fisco que conceder remissão total ou parcial do crédito tributário não gera direito adquirido ao contribuinte.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/554927-PROJETO-LIMITA-CONCESSAO-DE-PARCELAMENTOS-DE-DIVIDAS-TRIBUTARIAS.html

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