Em julgamento realizado no começo da noite de terça-feira, o Pleno do TJD-SP reduziu para 2 jogos de suspensão a pena do goleiro Jailson pelos acontecimentos no clássico contra o Corinthians pela fase classificatória do Paulistão, disputado em Itaquera no dia 24/02.
No primeiro julgamento, realizado em 19/03, o goleiro pegou 3 jogos de gancho, sendo 2 pela expulsão (artigo 254) e 1 pelas declarações que deu sobre a arbitragem de Raphael Claus (artigo 258). No dia 23/03 o departamento jurídico obteve efeito suspensivo, medida que liberou Jailson para atuar nas duas partidas da semifinal contra o Santos, e no primeiro jogo da final contra o Corinthians.
No julgamento de hoje o goleiro teve a suspensão do artigo 258 revertida para advertência, enquanto que a pena do artigo 254 foi mantida.
Como já cumpriu 2 jogos (contra São Caetano e Novorizontino), Jailson está liberado para atuar na segunda partida da final do estadual, marcada para 16h de domingo, no Allianz Parque.