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Juiz critica decisão de suspender sentenças a menores infratores

06/04/2018
in Rio Grande do Norte

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Uma sensação de impunidade que pode crescer ainda mais nos próximos dias. Esse é o sentimento do juiz da vara da infância e juiz coordenador estadual da Infância e Juventude, José Dantas de Paiva, diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento no Brasil que tratem sobre a possibilidade do cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade.

Essa celeuma, basicamente, se baseia no fato de que no Rio de Janeiro e em São Paulo, sobretudo, alguns juristas compreendam que os adolescentes só podem cumprir penas por atos infracionais cometidos até os 18 anos. Ou seja: se ele furtou algo com 17 anos e 11 meses, por exemplo, sua pena só pode ter duração de 1 mês. No RN, isso não existe: os adolescentes podem cumprir essas penas até os 21 anos. Mas como há uma diferenciação de compreensão, o STJ decidiu suspender todos os processos até que ele mesmo decida se é cabível ou não o cumprimento até os 21.

“Foi um retrocesso”, avaliou o magistrado potiguar, acrescentando que a medida permite que os processos tramitem normalmente, contudo, fiquem suspensos na hora de aplicar a sentença, seja para extinguir processos no caso de se entender que o adolescente não pode cumprir pena após os 18 anos, ou seja no caso de aplicação de uma medida como a liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.

“Se o STJ não decidir logo isso, os processos vão parar e eles não podem parar. Tanto é que os coordenadores da infância e juventude estão encaminhando uma nota para que a relatoria decida isso o quanto antes. Hoje ou amanhã. Trabalhamos de manhã, de tarde e de noite para não perder prazos, porque processos assim não podem ficar parados”, enfatizou o magistrado.

José Dantas, no entanto, afirmou que vai continuar aplicando as sentenças no caso de adolescentes que mereçam ficar em privação de liberdade. “No meu caso, se tiver que julgar um adolescente que cometeu um homicídio e tenha que determinar a internação dele, eu vou fazer. Não posso soltar o adolescente, nem deixá-lo ir embora. O adolescente cometeu um homicídio, completou 18 anos, eu vou soltá-lo? De jeito nenhum”, antecipou.

É importante lembrar que menores de 18 anos tem pena máxima de 3 anos de internação em sistemas socioeducativos. E essas penas só podem ser aplicadas quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, como roubo ou homicídio, por exemplo; reiteração no cometimento de outras infrações graves, como tráfico; e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Fonte: agorarn.com.br/policia/juiz-critica-decisao-de-suspender-sentencas-menores-infratores-foi-um-retrocesso

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