sexta-feira, 11 julho, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

CRE aprova acordo para permitir mandados de captura no Mercosul

12/04/2018
in Política

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (12) o Acordo sobre o Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes (PDS 8/2018). A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que acordo trata de procedimentos de prisão e entrega, entre os países-membros do Mercosul, de pessoas procuradas por crimes, tanto para que sejam processadas quanto para a execução da pena.

Ana Amélia afirmou que a criação do Mandado Mercosul de Captura (MMC) vai desburocratizar o processo de captura e entrega de procurados pela Justiça que estejam em outro país integrante do bloco.

— Não é um acordo puramente de extradição. Seu foco é aparelhar o Mercosul com um instrumento mais ágil de procedimentos investigativos e para a execução da pena. Aprofunda a cooperação penal, devido à fluidez e rapidez que atingiu a criminalidade transnacional nos dias de hoje — declarou.

Ana Amélia disse ainda que o MMC tem base no Mandado de Detenção Europeu (EAW – European Arrest Warrant), que naquele continente diminuiu de um ano para 48 dias, em média, a captura de procurados.

Sete países

O acordo trata também do intercâmbio e cooperação técnica no âmbito do Sistema Integrado de Informações de Segurança do Mercosul (Sisme), que deverá atuar em conjunto com a Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal.

Outro ponto destacado por Ana Amélia é que o assinaram não apenas os quatro países que fazem parte do Bloco  — Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai — mas também outros três associados: Peru, Equador e Bolívia.

Como vai funcionar

Segundo o texto, o MMC tratará sobre práticas que sejam reconhecidas como crime tanto pelo país que solicita, quanto pelo país responsável pela entrega do suposto criminoso. Além disso, só poderá ser acionado caso a pena privativa de liberdade referente seja de dois anos ou mais.

Em alguns casos, o país solicitado poderá se recusar a entregar a pessoa reclamada. Como no exemplo em que o crime tenha sido cometido dentro de seu próprio território, ainda que em parte. A recusa também poderá acontecer se o procurado já estiver respondendo pelo mesmo crime que fundamenta o MMC no país solicitado. Da mesma forma, há possibilidade de recusa se um país apresentar razões de soberania nacional ou de segurança à ordem pública.

Também haverá situações em que será proibido executar o MMC. Como no caso de crimes de natureza exclusivamente militar; ou quando o procurado tiver sido condenado ou será julgado no outro país por um tribunal de exceção; ou se a pessoa procurada for menor de 18 anos ou inimputável à época dos fatos fundamentados.

Direitos do procurado

Ainda segundo o acordo, assim que informada sobre a existência de um MMC, a pessoa procurada passa a ter imediatamente direito a um advogado e, se for o caso, de um intérprete.

Além disso, o mandado de captura também não poderá estar relacionado a penas de morte, de prisão perpétua ou de trabalho forçado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/12/cre-aprova-acordo-para-permitir-mandados-de-captura-no-mercosul

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.