Boa notícia aos concurseiros tatuados que planejam ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM SP)! As inscrições para uma das 2.700 vagas (nível médio) seguem abertas até o dia 19 de abril de 2018!
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No dia 12 de abril de 2018 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) negou recurso do governo do Estado que proibia a inscrição de candidatos que tivessem tatuagens visíveis ao usar o uniforme de verão em concursos públicos da Polícia Militar.
O uniforme de verão é formado por camisa de manga curta e bermuda. Segundo o inciso na Lei Complementar 1.291, de 22 de julho de 2016, seriam vetadas as inscrições, em concursos para a Polícia Militar, de candidatos que possuíssem tatuagens visíveis no caso de uso dos uniformes de verão.
Em votação unânime, o TJ SP julgou o texto do recurso como inconstitucional.
Decisão do TJ SP
A decisão do TJ SP seguiu entendimento do Ministério Público, que vê a proibição como violação aos princípios constitucionais de isonomia e de acesso aos cargos públicos.
Citando decisão de 2016 do STF (Supremo Tribunal Federal), o relator Ricardo Anafe apontou que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Tatuagem pode desclassificar?
Pela lei paulista, continuam proibidas tatuagens que façam alusão a terrorismo, extremismo, violência, criminalidade, discriminação (raça, sexo, credo ou origem), atos e ideias libidinosas e que ofendam aos direitos humanos.
Polícias Militares em outros estados continuam a proibir o ingresso de candidatos que tenham tatuagens visíveis.
Concurseiros e a tatuagem
Trata-se de uma questão que já gerou bastante dúvida e discussões. Ainda assim, muitos concurseiros sofrem com a ideia de passar na prova e ser desclassificado pelo fato de ter uma tatuagem.
A questão é que desde 2016, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de decisões que proíbem tatuagem em concurso.
A decisão se deu após diversos casos de candidatos desclassificados, por possuir tatuagens, acionarem a justiça.
Por fim, os ministros do STF chegaram a conclusão de que os critérios de seleção não podem ser arbitrários e devem ser previstos em lei para serem válidos.
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