A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) proposta que eleva a punição imposta a quem pratica maus-tratos contra animais quando forem constatados atos de zoofilia (prática sexual de seres humanos com animais). Pelo texto, nessa hipótese, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano e multa para os indivíduos que abusarem, ferirem ou mutilarem animais silvestres, domésticos ou domesticados (nativos ou exóticos). A legislação em vigor estabelece o mesmo aumento da penalidade, entre 1/6 e 1/3, se o animal morrer em decorrência dos maus-tratos.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), ao Projeto de Lei 3141/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). Bulhões fez apenas um ajuste de redação na proposta original.
Tramitação
A matéria segue agora para análise do Plenário da Câmara.