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Especialistas defendem o fim da margem de preferência em compras públicas

19/04/2018
in Política

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 1292/95 e apensados
A comissão especial reuniu nesta quarta especialistas em direito econômico

Especialistas em direito econômico defenderam nesta quarta-feira (18) o fim da margem de preferência em compras públicas. Eles foram ouvidos pela comissão especial que analisa propostas de uma nova Lei de Licitações (PL 1292/95, 6814/17 e apensados).

Em tramitação na Câmara, essas propostas fazem diversas mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), mas não alteram as regras atuais sobre margem de preferência que foi introduzida na legislação em 2010 (Lei 12.349/10).

Essa inovação na lei permitiu que o poder público aceitasse propostas com o potencial de “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”, e não apenas pelo critério de melhor preço. A ideia era contratar bens e produtos, ainda que mais caros, para promover políticas públicas de desenvolvimento da indústria.

Em 2014, a lei foi novamente alterada para reforçar que as microempresas teriam preferencias em processos licitatórios. Já em 2015, foi autorizada a margem de preferência para bens e serviços produzidos por empresas que cumprissem reserva de cargo para deficientes.

“Tenho dúvidas se vale a pena persistir nesse modelo que introduz um elemento mais político de seleção contratados, se realmente conseguem trazer o benefício que se pretendeu trazer com essa inovação”, avaliou o professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), André Rosilho.

Ele informou que, apenas 4% dos competidores das 3 mil licitações aptas a usar o critério se beneficiaram das margens de preferência, representando R$ 62 milhões. “O efeito prático desse benefício que foi dado à indústria nacional foi zero. Não houve incremento substancial de emprego, geração de tributo, desenvolvimento tecnológico.”

Na avaliação do doutor em direito administrativo Guilherme Carvalho e Sousa, a margem de preferência é dispensável. “Hoje, as margens de investimento estrangeiro exigem que a economia seja competitiva.” Conforme ele, o critério fazia sentido no início da industrialização do País, quando havia necessidade de políticas protetivas estatais, como o Processo de Industrialização por Substituição de Importações (PSI).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 1292/95 e apensados. Professor da Pós Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP e Coordenador do Curso de Direito Público da SBDP/FGV Direito SP, André Rosilho
André Rosilho, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo

Debates
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), as compras feitas pelo governo não devem se basear apenas pelo menor preço. Ele defendeu que as compras públicas sejam vinculadas ao contexto social, político e comercial.

“É fato que há no mundo uma competição pela geração de emprego, e as compras públicas são fundamentais. Imagina o Brasil licitando todas as plataformas, navios e máquinas no exterior, gera emprego apenas lá”, ressaltou.

O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), por sua vez, defendeu maior flexibilidade no critério de menor preço, sobretudo no caso de pequenas obras de emergência. “Ficamos entre a legalidade e a pressa em mostrar o serviço”, disse.

O relator, deputado João Arruda (PMDB-PR), afirmou que a ideia é modernizar a lei, porém sem alterações estruturais. “Esse relatório não é uma retaliação à lei 8.666, ao contrário, queremos manter a essência e a integridade do projeto”, disse.

Convite
Os parlamentares aprovaram nesta tarde convite para que o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância do Judiciário, e a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, participem de audiência pública no colegiado.

O pedido partiu do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) com o objetivo de discutir formas de conter o pagamento de propinas em contratos públicos.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/556128-ESPECIALISTAS-DEFENDEM-O-FIM-DA-MARGEM-DE-PREFERENCIA-EM-COMPRAS-PUBLICAS.html

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