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Câmara aprova áreas de livre comércio em Mato Grosso do Sul

20/04/2018
in Política

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Dep. Dagoberto (PDT   MS), concede entrevista
O deputado Dagoberto, autor da proposta, que deve seguir para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (17) proposta que cria áreas de livre comércio (ALCs) em Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. As ALCs serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e melhorar a relação com países vizinhos.

A criação está prevista no Projeto de Lei 533/15, do deputado Dagoberto (PDT-MS). O relator na CCJ, deputado Afonso Motta (PDT-RS), deu parecer favorável à aprovação. Como tramitava em caráter conclusivo e foi aprovado por todas as comissões, o texto deve ser encaminhado ao Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário.

Pelo projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios de Corumbá e Ponta Porã com isenção do Imposto de Importação (no caso dos importados) e do IPI, desde que destinados:
– ao consumo e venda interna nas áreas de livre comércio;
– ao beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
– à agropecuária e à piscicultura;
– à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; e
– à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.

As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã, gozarão de suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento de sua venda no mercado interno.

O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.

Emendas
O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. A emenda exclui da isenção do IPI as armas e munições, o fumo, as bebidas alcoólicas, os automóveis de passageiros e os produtos de perfumaria destinados a consumo interno nas áreas de livre comércio ou quando produzidos com matérias-primas da fauna e da flora regionais.

Na Comissão de Finanças e Tributação, a proposta recebeu duas emendas saneadoras, a primeira para adequar o prazo de vigência do regime fiscal especial à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 e a segunda para oferecer nova fonte de recursos, a fim de compensar eventual renúncia de receita.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/556237-CAMARA-APROVA-AREAS-DE-LIVRE-COMERCIO-EM-MATO-GROSSO-DO-SUL.html

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