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Comissão agrava pena para quem soltar balões em áreas inapropriadas

30/04/2018
in Política

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) ao agravar a pena para a conduta de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.

A penalidade, hoje fixada em detenção de um a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente, passaria a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Governo de São Paulo
Cultura   Geral   Balão de São João
Balão típico de festas juninas

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ao Projeto de Lei 3693/12, do ex-deputado Eliene Lima, e aos projetos apensados (7374/17 e 8236/17). A relatora inseriu o teor das propostas apensadas no substitutivo.

Pelo texto, os estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos utilizados na confecção de balões afixarão, em locais visíveis ao público, avisos compostos pelos seguintes dizeres: “Fabricar, vender, transportar e soltar balões não é legal. É crime ambiental”. Além disso, o aviso deverá especificar a punição e o número de telefone para denúncias (190).

Novo crime
O substitutivo também insere novo artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), inserindo o crime de possuir artefatos para fabricação, fabricar, vender, transportar, guardar, manter em depósito ou soltar balões que possam provocar perigo à segurança da navegação aérea. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa.

O texto conceitua como balões que possam provocar perigo “qualquer artefato inflado com ar quente ou gás, não tripulado, sem dirigibilidade, que utilize ou não fogo, que exponha a perigo ou dificulte a navegação aérea”.

Tramitação
A proposta será analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/556679-COMISSAO-AGRAVA-PENA-PARA-QUEM-SOLTAR-BALOES-EM-AREAS-INAPROPRIADAS.html

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