O Imposto sobre Serviços como o Uber deve ser recolhido na cidade onde é feita a corrida, e não na sede da empresa do aplicativo. É o que estabelece projeto de lei (PLS 493/2017) do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que seguiu com pedido de regime de urgência para o Plenário do Senado. O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que o projeto traz mais justiça tributária. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
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