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Comissão da Câmara aprova por unanimidade Empresa Simples de Crédito

23/05/2018
in Brasil

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa as alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovou nesta terça (22), por unanimidade parecer do deputado Otávio Leite. Entre as principais alterações estão a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) e o fim do duplo regime tributário (ICMS e ISS). A matéria segue para apreciação de Plenário. “A aprovação é resultado de intenso trabalho que o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, vem realizando junto com a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas”, afirmou o deputado Jorginho Mello.

“A ideia de Empresa Simples de Crédito resgata o princípio do crédito no município administrado pelo cidadão com recursos próprios, que pode emprestar o seu dinheiro no clássico sistema do olho no olho e fio do bigode. Emprestar para quem ele conhece, que tem família e trabalha na localidade. Esses são os pagadores mais pontuais”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A Empresa Simples de Crédito (ESC) vai facilitar e estimular o acesso e a oferta de crédito para micro e pequenas empresas. De acordo com a proposta, a ESC poderá realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto  de títulos de crédito perante  pessoas jurídicas,  exclusivamente com recursos próprios. A ESC seria remunerada somente pela taxa de juros cobrada, não se admitindo a incidência de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifas.

A proposta prevê também o fim do limite para recolhimento de ICMS e ISS acima de R$ 3,6 milhões. A sistemática adotada na última alteração do Simples Nacional abriu a possibilidade das empresas cumprirem suas obrigações na forma de dois regimes tributários diferentes, o que gera complexidade na contabilidade. A mudança permite que todos os tributos sejam recolhidas na forma do Simples

Outra mudança é o Inova Simples, que trará menos burocracia para a formalização de startups e outras iniciativas inovadoras. Tanto a formalização quanto a baixa da empresa poderá ser feita pelo Portal do Empreendedor, a partir de uma auto declaração de baixo risco e a geração de CNPJ será automática.

Fonte: www.agenciasebrae.com.br/sites/v/index.jsp?vgnextoid=f04d2c6e66d83610VgnVCM1000004c00210aRCRD&vgnextfmt=default

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