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Brasil Mais Simples define agenda até 2019

25/05/2018
in Brasil

O Seminário Brasil Mais simples terminou nesta quinta, 25, em Brasilia. Depois de dois dias de intensos debates foi apresentada a Carta Brasil Mais Simples 2018, que reúne 14 ações para simplificar os tramites de abertura e legalização para os pequenos negócios.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o primeiro passo é a integração das informações nos órgãos públicos, “somente assim, iremos ser mais eficientes”. Afif, lembra, que se trata de uma mudança de cultura, “os órgãos públicos precisam dar o exemplo de simplificação e realizar um trabalho que permita avanços na simplificação”.

A Carta traz como pontos de destaque o trabalho conjunto entre as áreas da Defesa, da Agropecuária e da Vigilância Sanitária; permitir que o Portal do Empreendedor seja reconhecido como porta única para assuntos relacionados ao Microempreendedor Individual; e reformular a lesgilação urbanistica nas três esferas de governo. Confira abaixo a síntese do conteúdo resultado do seminário. 

Carta Brasil Mais Simples 2018

•   Atualizar a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) de número 29, que rever os parêmentros de classifcação de riscos dos bombeiros e padronização das exigências contidas nas instruções técnicas. 

•   Fomentar soluções individualizadas por estado para integração dos sistemas informatizados do Corpo de Bombeiro Militar (CBM).

•   Incentivar o desenvolvimento de ferramentas de educação pública para prevenção de incêndios e melhoria da cultura de segurança.

•   Fortalecer as ações de vigilância sanitária e defesa agropecuária, com enfoque no risco, utilizando o caráter educativo, orientativo e simplificado, com convergência dos procedimentos dos órgãos envolvidos e participação social.

•   Definir uma classificação de risco nacional de atividades econômicas de interesse ambiental.

•   Integrar, imediatamente, a emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental e/ou Licença Ambiental Simplificada, com autenticidade definida pelo órgão emissor.

•   Implantar a descentralização do licenciamento nos termos da Lei Complementar 140/2011, que prevê a competência entre estados e municípios em relação ao licenciamento ambiental.

•   Tornar o Portal do Empreendedor porta única para todos os servições e sistemas relacionado ao MEI.

•   Considerar o Certificado MEI (CCMEI) como documento definitivo do microemprendedor individual.

•   Reforçar a taxa zero para o MEI em todas as esferas administrativas.

•   Garantir o tratamento diferenciado ao MEI nas legislações urbanísticas.

•   Formular legislação existente, pois a diversidade da legislação dos 5.570 municípios tem representado um entrave na formulação de políticas publicas.

•   Promover a confiabilidade no cidadão e foco na integração, no que se refere a liberação de licença e vistorias a o partir de um critério de confiança no empreendedor.

•   Ampliar o acesso de forma inteligente à tecnologia da informação e comunicação.

Fonte: www.agenciasebrae.com.br/sites/v/index.jsp?vgnextoid=2fcf9c019a393610VgnVCM1000004c00210aRCRD&vgnextfmt=default

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