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DIREÇÃO PERIGOSA – Nova Lei criminaliza “cavalo de pau” na direção de veículos | RORAIMA

25/05/2018
in Roraima

Delegada Elivania

Para diretora do DPE, Elivânia Aguiar, é necessária a conscientização no trânsito

Participar de rachas na direção de veículos e até mesmo dar o famoso “cavalo de pau” ou andar de motocicleta apenas sobre uma roda, pode trazer consequências aos motoristas infratores na Justiça e no bolso. A Lei 13.546/2017, que entrou em vigor no Brasil no dia 18 de abril deste ano, alterou o artigo 308 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e criminaliza esses atos.

A combinação de motoristas infratores, álcool e direção que quase sempre resulta em tragédia, passou a ser punida com mais rigor no Brasil. A alteração do CTB endureceu a pena de reclusão ao artigo 302 do CTB que trata do homicídio culposo.

De acordo com a diretora do DPE (Departamento de Polícia Especializada), Elivânia Roberta Aguiar, a pena para quem pratica homicídio culposo é de dois a quatro anos de reclusão, aumentada em um terço a metade para pessoas que não possuíssem Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Com a alteração da Lei, foi acrescentado o parágrafo 3º no artigo 302 e criada mais uma causa de aumento de pena. Ou seja, se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine a dependência e pratique homicídio culposo, a pena é de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.    

De acordo com a diretora, o artigo 303 do CTB que trata sobre a lesão corporal culposa, também sofreu alteração. Quem praticar lesão corporal culposa, resultando em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a pena privativa de liberdade é de dois a cinco anos.

A alteração da Lei, de acordo com Elivânia, trouxe uma novidade que antes não era penalizada. A alteração prevê que a exibição ou demonstração de perícia ou manobra em veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada é considerada crime.

“Essa alteração tem como foco as condutas de motoristas transgressores e que insistem em tumultuar o trânsito, causando danos às pessoas, muitas vezes irreversíveis. Ou seja, dar cavalo de pau, andar sobre uma roda na motocicleta, são condutas que passam a ser criminalizadas com pena de detenção de seis meses a três anos”, observou Elivânia Aguiar.

Para a diretora do DPE, conduzir veículo automotor de forma imprudente no trânsito, pode ser uma arma perigosa para a sociedade.

“É necessária a consciência no trânsito, para que vidas sejam poupadas. Já registramos em Boa Vista casos em que pessoas faziam rachas e provocaram acidentes, inclusive com mortes. Isso acarreta em traumas na vida das pessoas. Hoje a Lei pune esses motoristas com mais rigor e é importante que as pessoa se sensibilizem e procurem cumprir a Lei”, destacou.

Fonte: portal.rr.gov.br/?p=5204

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