Por 8 votos a 3, o TRT-RJ decidiu não conceder um mandado de segurança ao meia Gustavo Scarpa, que segue, portanto, vinculado ao Fluminense.
A alegação da maioria dos desembargadores é que eles não poderiam sobrepor a decisão da juíza de primeira instância, Dalva Macedo, que pode dar seu parecer a qualquer momento (está analisando o caso desde 16/04).
Scarpa tentava “reativar” o mandado que havia conseguido em janeiro, quando conseguiu a rescisão de maneira unilateral. Esse mandado foi cassado em 15 março, e desde então o meia está impossibilitado de atuar.
Ao site GloboEsporte, Bruno Tocantins, advogado de Scarpa, disse estar confiante numa decisão favorável a seu cliente.
“De fato é uma situação desconfortável o fato do jogador não estar jogando. Mas o mais importante e que não tira nossa esperança é que os desembargadores não entraram no mérito da discussão e basicamente disseram que quem tem que decidir em 1ª instância. E eles também reconheceram, de uma forma unânime, que o Fluminense atrasava por mais de três meses, que é justamente o pano de fundo do objeto da ação. Isso trás para gente esperança que a Dra. Dalva reconhecerá isso, que o Fluminense é devedor e isso justifica a rescisão do vínculo esportivo” disse Tocantins.