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Caso Scarpa: Justiça dá ganho de causa ao Fluminense; cabe recurso | Palmeiras

11/06/2018
in Palmeiras

Decisão da juíza Dalva Macedo foi divulgada na noite de segunda-feira.

Ag.PalmeirasCinquenta e sete dias depois da audiência – 27 além do prazo legal, enfim a juíza Dalva Macedo deu seu veredicto na ação que o meia Gustavo Scarpa movia contra o Fluminense pedindo rescisão contratual em função de uma dívida trabalhista que superou os R$ 9,3 milhões.

Apesar do Ministério do Trabalho ter dado um parecer favorável ao jogador, a juíza Dalva não entendeu assim e julgou a ação improcedente, ou seja, Scarpa segue vinculado ao Fluminense.

Na sentença a magistrada argumenta que o meia convivia com atrasos de salário e de outros pagamentos desde 2012, e como isso não o impediu de renovar o contrato em 2017, não poderia ser usado como argumento para uma rescisão unilateral um ano depois.

Veja abaixo trecho da sentença (crédito: GloboEsporte):

“Pela análise dos documentos contidos nos autos, verifica-se que a Reclamada, desde o ano de 2012, atrasa o recolhimento do FGTS do atleta (…) Tal atraso não foi entrave suficiente para que o atleta, em março de 2017, renovasse o seu contrato com a Reclamada, com significativo aumento salarial e extensão do pacto até o ano de 2020. Ora, se o atraso no recolhimento do FGTS e no pagamento de algumas parcelas contratuais (13º salário e férias de 2016) fosse o real motivo para a insatisfação do jogador, de nenhum modo as partes chegariam ao consenso para a formalização da renovação contratual. A renovação contratual demonstrou que o autor ainda possuía interesse em se manter vinculado ao clube, independentemente do atraso salarial, indicando, de forma inequívoca, o perdão tácito à falta praticada pela Ré”.

A (esdrúxula) decisão da juíza Dalva Macedo poderá ser contestada em segunda instância, mas não há prazo para que um novo julgamento aconteça. Enquanto isso, o vínculo de Scarpa com o Palmeiras segue sem ter validade.

Como perdeu a ação, o jogador ainda terá de arcar com custos processuais (R$ 22.583,20) e com os honorários dos advogados do Fluminense (R$ 100 mil).

Fonte: www.verdao.net/noticia.php?n=21517

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