Profissionais da área de defensoria pública de Rondônia explicam os decretos aprovados e seus avanços para quem vive em situação de vulnerabilidade
Mais uma vitória para a inclusão social de pessoas com deficiência pode ser comemorada pela sociedade brasileira com a publicação de dois importantes decretos.
Ambos são sobre o tema e ganharam “vida” no Diário Oficial da União no último dia 12 de junho.
Segundo Flávia Albaine, defensora pública e atuante em Colorado do Oeste, Rondônia, esse é mais um avanço positivo no País.
Ela, que é a criadora do projeto “Juntos pela Inclusão Social”, sabe que todo detalhe pode fazer muita diferença na vida das pessoas em situação de vulnerabilidade.
“O decreto 9.405/18 garante mais acessibilidade ao mercado de trabalho às pessoas com deficiência, estabelecendo deveres a serem observados pelas microempresas e empresas de pequeno porte para a boa adaptação delas ao seu ambiente de trabalho”, explica Flávia.
Já o decreto 9.404/18, que alterou o decreto 5.296/2004, modifica a questão de reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte.
Ou seja, locais de espetáculos, conferências e similares, dando mais conforto e acessibilidade para as pessoas com deficiência.
“Conforme a capacidade de lotação da edificação, serão reservadas proporções mínimas de assentos, tanto para pessoas em cadeira de rodas, quanto para aquelas que, apesar de não estarem em cadeira de rodas, possuírem mobilidade reduzida”, esclarece o advogado Jaime Miranda.
Um exemplo disso são as pessoas obesas.
Então, caso uma pessoa em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida resolva ir ao cinema, os espaços livres e assentos são garantidos.
“De acordo com a disposição do decreto 9.404/18, esses lugares devem ser localizados de forma a garantir a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, complementa a defensora.
Sendo assim, deve ser proporcionado um local com as acomodações necessárias para a pessoa com deficiência e o seu acompanhante.
Os decretos aprovados e as certezas de mais acessibilidade
Outra novidade interessante é que esses assentos e espaços livres devem, obrigatoriamente, ter rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis.
E mais: os acessos aos camarins dos artistas também devem ser garantidos às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
“Outro aspecto muito importante é que o decreto 9.404/18 também cuida do direito das pessoas com deficiência auditiva”, lembra Miranda.
Portanto, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências, os lugares especiais reservados às pessoas com mobilidade reduzida devem ser posicionados de tal forma a possibilitar a boa visualização do intérprete de Libras.
“Essas são apenas algumas das novidades trazidas com os decretos. É importante que todos leiam a sua integralidade, para que possam conhecer os seus direitos”, ressalta Flávia.
A defensora destaca que essas mudanças não são favores.
“Eles estão prevendo os direitos, então, é necessário que eles sejam conhecidos para que possam ser exigidos”, finaliza.
Serviço:
Juntos pela Inclusão Social – www.facebook.com/juntospelainclusaosocial
(Assessoria de Imprensa: Priscilla Silvestre)