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SEM MOSCA DA CARAMBOLA – Roraima já pode exportar frutos de áreas livres da praga | RORAIMA

18/06/2018
in Roraima

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Roraima estava proibido de exportar vários tipos de frutos desde 2010

Para vencer a praga, a Aderr instalou barreiras fitossanitárias em locais estratégicos e fez monitoramentos em parceria com o Mapa

O Estado de Roraima agora pode exportar os frutos que podem ser hospedeiros da Mosca da Carambola. A decisão foi do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), por meio de resolução publicada do Diário Oficial da União no dia 15 de maio deste ano.

Roraima estava proibido de exportar vários tipos de frutos desde 2010. Para vencer a praga, a Aderr (Agência de Defesas Agropecuária de Roraima) instalou barreiras fitossanitárias em locais estratégicos para que não viessem frutos das áreas de ocorrência para as áreas livres da Mosca. A partir disso, o Estado passou a fazer monitoramento oficial em conjunto com o Mapa.

Além da fiscalização, o combate é feito por meio de armadilhas feitas com feromônios que são aplicados em blocos e lançados no meio ambiente. Esses blocos atraem os machos. Também é realizada a pulverização que atrai as fêmeas. De acordo com Luiz Cláudio Estrella, diretor de Defesa Vegetal da Aderr, esse método é eficiente e comprovadamente capaz de erradicar a espécie.

O último caso da Mosca foi registrado no município de Amajarí, em dezembro de 2017. Em Normandia, Uiramutã e Pacaraima têm havido ocorrências ocasionais, por isso, os três municípios e parte de Bonfim continuam sob monitoramento. Para Estrela, a presença da Mosca nas produções prejudica a economia do Estado e de grande parte dos produtores.

“Toda a lavoura está sendo acompanhada porque nos interessa botar toda a produção para render recursos para os produtores. Esse período que passamos impossibilitados de exportar foi muito prejudicial ao Estado, mas agora conseguimos superar isso garantindo o certificado para exportar nossas frutas, como também conseguimos exportar nossa carne com o status de Livre da Febre Aftosa”, concluiu.

Fonte: portal.rr.gov.br/?p=5574

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