O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar que determina o afastamento de Ernandes Santos Amorim do cargo e das funções de vereador de Ariquemes, com a consequente liberação do gabinete ocupado por ele, para acesso imediato do suplente.
A medida foi concedida em ação civil pública, ajuizada pelo MP, em face de Amorim e da Câmara de Vereadores de Ariquemes. Na ação, o Ministério Público argumenta que, embora o vereador tenha sofrido condenação criminal em processo transitado em julgado, permanece exercendo cargo político.
A suspensão dos direitos políticos em casos como este é prevista no artigo 15, da Constituição Federal.
Ao acatar os argumentos do MP, o Juízo da 2ª Vara Cível de Ariquemes afirmou que o réu está exercendo o cargo de vereador há um ano e sete meses e que, na hipótese de se aguardar a decisão final, que pode demorar, considerando os recursos a serem impostos, haverá possibilidade de que ele conclua seu mandato eletivo, resultando na perda da eficácia do dispositivo constitucional que impõe a penalidade de perda imediata do mandato eletivo.
Na decisão, o Judiciário determinou ao Presidente da Câmara Municipal que, independente de votação, no prazo de 24 horas, convoque o suplente para assumir a função, na forma prevista na legislação vigente, sob pena de multa diária cominatória.
Autor / Fonte: MP- RO