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PGR tenta acelerar julgamento de registro de Lula no TSE

16/08/2018
in Brasil, Política

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou hoje (16) com um novo pedido no processo de registro de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.

Ela quer que o prazo de sete dias para a manifestação da defesa contra a impugnação (questionamento) do pedido de registro seja adiantado e passe a contar a partir desta quinta-feira, numa tentativa de acelerar o julgamento.

Ontem (15), menos de uma hora depois de o ministro Luís Roberto Barroso ter sido sorteado relator do pedido de registro, Raquel Dodge, que é também a procuradora-geral eleitoral, entrou com a impugnação, argumentando que Lula está inelegível de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa.

Outras duas impugnações, movidas pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), também foram protocoladas na tarde de quarta-feira (15), mas ainda antes de o pedido de registro de Lula ter sido incluído no sistema do TSE.

Assim, tais questionamentos acabaram sendo distribuídos a outro relator, o ministro Admar Gonzaga.

Em seguida, o PT entrou então com uma petição no TSE, colocando em dúvida o fato de as impugnações de Frota e Kataguiri terem sido distribuídas a Gonzaga, e não a Barroso.

Segundo nota divulgada pelos advogados do partido, isso foi feito “com o único objetivo de evitar eventuais nulidades”, devido ao ministro não ser o relator do registro de Lula.

Com base na petição do PT, Raquel Dodge argumentou que a defesa já tomou ciência da impugnação, sem que seja necessário aguardar a notificação dos advogados, motivo pelo qual o prazo para a manifestação da defesa deve começar a contar a partir desta quinta-feira, pois Lula “compareceu espontaneamente aos autos, teve ciência da impugnação ministerial, passando, portanto, a fluir dessa data o prazo para apresentação de contestação”.

Hoje, o advogado de Lula no TSE, Luiz Fernando Casagrande Pereira, ironizou a celeridade de Raquel Dodge em impugnar o pedido de registro de candidatura de Lula.

“A gente não tinha visto a Procuradoria ser tão rápida até hoje, né? Mas o advogado nunca pode reclamar contra a celeridade do Judiciário, a gente só acha que quem sabe se houvesse essa rapidez em todos os casos, o estoque de processos do Brasil estaria zerado”, disse.

Em tese, seria necessário aguardar que o TSE publicasse, no prazo de cinco dias, o edital com todos os pedidos de registro, somente após o qual seriam recebidas as impugnações.

A PGR, entretanto, se adiantou ao processo. A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para deferir ou indeferir todos os registros de candidatura, prazo final também para que candidatos sejam substituídos pelos partidos.

Barroso pode decidir de modo monocrático e liminar (individual e provisório) sobre o deferimento ou não do registro de Lula, mas o mais provável é que, ante a relevância do tema, o caso seja levado diretamente ao plenário do TSE. Hoje, ao ser questionado sobre o assunto, ele disse somente que fará “o que é certo”.

Condenação
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, em decorrência de sua condenação no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a uma pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Com a condenação em segunda instância, Lula pode ser enquadrado nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Ele sempre negou ser proprietário do tríplex no Guarujá e pretende reverter a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados querem que os recursos às instâncias superiores tenham efeito suspensivo sobre a condenação, o que garantiria a Lula o direito de recorrer em liberdade e também de disputar as eleições.

Fonte:Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante sessão extraordinária, para a retomada do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5794) que questiona o fim da contribuição sindical obrigatória

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