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Cirurgia reparadora após bariátrica: meu plano de saúde tem a obrigação de autorizar o procedimento?

09/10/2018
in Redação SP

A cirurgia bariátrica é uma das soluções mais procuradas para pacientes que desejam emagrecer após tentativas mal sucedidas para perda de peso, principalmente para pacientes com obesidade mórbida, quando o Índice de Massa Corporal, o IMC, é superior a 40. Mas quais são as recomendações após o procedimento?

Passada a adaptação do corpo com a bariátrica, o recomendável é a cirurgia plástica reparadora, também conhecida como dermolipectomia, para a remoção da pele em excesso (no abdômen, torso, coxas, braços e seios).  O procedimento é autorizado pela Agência Nacional de Saúde, a ANS.

Muitos pacientes tem dúvidas sobre como solicitar o procedimento ao plano de saúde. Para auxiliar nessa necessidade, a Sinhorini Advogados orienta sobre seus direitos referentes ao pagamento da cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde: “somos entusiasmados pela oportunidade de exercer a advocacia em prol da dignidade humana e cooperar com a sociedade na busca pelos seus direitos. Acreditamos estar nesta atividade, um dos mais puros sentidos da Justiça e amor à profissão.” diz Vanessa Sinhorini, advogada e especialista em Direito e Saúde da Sinhorini Advogados.

Com o crescimento no número de procedimentos, foram 105.642 mil cirurgias no ano de 2017 no país, ou seja, 5,6% a mais do que em 2016, quando 100 mil pessoas fizeram o procedimento no setor privado. No SUS foram 10.064 mil procedimentos em 2017, cerca de 10% do total. Com a demanda aumenta, também, a procura pela cirurgia reparadora. Na contra mão, os planos de saúde constantemente negam a cobertura para tais cirurgias, argumentando que se trata de intervenção com finalidade estética e que não há previsão no rol de procedimentos obrigatórios estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Tal conduta dos convênios é ilegal e fere direitos básicos do consumidor, com entendimento favorável no Superior Tribunal de Justiça.

O paciente que desejar realizar o procedimento através do plano de saúde deverá obter uma comprovação da natureza do procedimento. Tal comprovação é realizada através de relatório médico, por escrito, que recomende a cirurgia plástica reparadora. Se, apesar da comprovação, o plano de saúde ainda mantiver a negativa, é possível ingressar com ação judicial, a fim de solicitar a concessão da cirurgia custeada pelo plano, bem como requerer possíveis indenizações materiais (caso o procedimento cirúrgico já tenha sido realizado) e morais.

Sinhorini Advogados: São Paulo (11) 2348-5127 | Campinas (19 ) 3231-5650 |
www.sinhoriniadvogados.com.br
Facebook: Sinhorini Advogados

Dra. Vanessa Sinhorini
Dra. Vanessa Sinhorini

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